Regulamento – Campanha Pintura 2026

REGULAMENTO DA CAMPANHA

“Pintura | Inês x BD Rebuild x Tintas Barbot | 2026”

Artigo 1.º — Entidade Promotora
  1. A presente campanha é promovida por BD Rebuild, Unipessoal Lda, NIF 518398323, com sede na Rua do Poder Local, nº18, 1675-156 Odivelas, doravante designada por “BD Rebuild”.

  2. A campanha é realizada em parceria com Tintas Barbot, S.A., doravante designada por “Barbot”.

  3. BD Rebuild e Barbot são conjuntamente designadas como “Entidades Promotoras”.


Artigo 2.º — Objeto da Campanha
  1. A campanha tem por objeto a oferta de pintura profissional de uma divisão habitacional a um(a) seguidor(a) de Instagram da Inês Aires Pereira.

  2. A oferta inclui:

    • Pintura de uma divisão (uma cor, com possibilidade de uma parede com cor diferente);

    • Materiais fornecidos pela Barbot;

    • Preparação, proteção e limpeza do espaço;

    • Execução por equipa especializada da BD Rebuild.

  3. A campanha destina-se a selecionar um projeto vencedor.


Artigo 3.º — Duração
  1. A campanha decorre até ao dia 22 de fevereiro de 2026, às 23h59.

  2. O projeto vencedor será selecionado em direto no Instagram da BD Rebuild no dia 24 de fevereiro de 2026, às 21h00.


Artigo 4.º — Condições de Participação
  1. A participação é gratuita.

  2. Para participar, o interessado deverá:

    • Seguir a página oficial de Instagram da Inês Aires Pereira (@ines_ap);

    • Seguir a página oficial de Instagram da BD Rebuild (@bd_rebuild);
    • Seguir a página oficial de Instagram da Tintas Barbot (@tintasbarbot);

    • Preencher integralmente o formulário disponível na página da campanha;

    • Aceitar o tratamento de dados pessoais nos termos do presente regulamento.

  3. A validação do projeto vencedor ficará sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos de participação no momento do sorteio.

  4. Candidaturas que não cumpram os requisitos serão consideradas inválidas.


Artigo 5.º — Seleção do Projeto Vencedor
  1. A seleção será realizada de forma aleatória, em direto no Instagram da BD Rebuild.

  2. Caso se verifique incumprimento dos requisitos por parte do projeto sorteado ou do(a) participante selecionado(a), será efetuado novo sorteio.

  3. A decisão das Entidades Promotoras é final e não passível de recurso.


Artigo 6.º — Prémio
  1. O prémio consiste na pintura profissional de uma divisão habitacional.

  2. O prémio:

    • Não é convertível em dinheiro;

    • Não é transmissível;

    • Não pode ser substituído por outro serviço ou produto.

  3. A execução do serviço ficará sujeita a avaliação técnica prévia por parte da BD Rebuild.

  4. Estão excluídas situações que impliquem:

    • Intervenções estruturais;

    • Reparações extensivas;

    • Trabalhos preparatórios extraordinários;

    • Divisões com condições técnicas que inviabilizem a execução standard da pintura.

  5. Caso a avaliação técnica conclua pela impossibilidade de execução nas condições previstas, as Entidades Promotoras reservam-se o direito de não atribuir o prémio.


Artigo 7.º — Exclusões

Serão excluídas participações que:

  • Contenham dados falsos ou incompletos;

  • Não cumpram os requisitos definidos;

  • Tentem manipular ou condicionar o resultado da campanha.


Artigo 8.º — Isenção de Responsabilidade do Instagram
  1. A presente campanha não é patrocinada, administrada, associada ou promovida pelo Instagram (Meta Platforms, Inc.).

  2. O Instagram não tem qualquer intervenção na organização, gestão ou execução da campanha.

  3. Ao participar, o participante reconhece que fornece as suas informações exclusivamente às Entidades Promotoras e não ao Instagram.


Artigo 9.º — Proteção de Dados Pessoais
  1. A participação na campanha implica a aceitação do tratamento de dados pessoais para as finalidades descritas no presente regulamento.

  2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelas Entidades Promotoras para:

    • Gestão da campanha;

    • Validação do projeto vencedor ou do(a) vencedor(a);

    • Contacto relacionado com a campanha;

    • Envio de comunicações comerciais, ofertas e informações sobre produtos e serviços da BD Rebuild e da Barbot.

  3. O tratamento baseia-se no consentimento do(a) titular dos dados.

  4. O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado até essa data.

  5. Os dados serão conservados pelo período necessário às finalidades indicadas ou até retirada do consentimento.

  6. O(a) titular dos dados poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição através dos contactos disponibilizados nas respetivas políticas de privacidade.


Artigo 10.º — Disposições Finais
  1. As Entidades Promotoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha por motivos de força maior ou circunstâncias imprevistas.

  2. A participação implica a aceitação integral do presente regulamento.

  3. O regulamento encontra-se disponível em:
    https://bdrebuild.pt/regulamento-campanha-pintura-2026/